Nota de Esclarecimento - PL nº 004/2019
A Câmara Municipal de Paulistana esclarece a população sobre boatos de que os vereadores aprovaram um Projeto de Lei que prejudica os paulistanenses obrigando o Prefeito Municipal fazer a cobrança do IPTU de cinco anos aos proprietários de imóveis urbanos. O Projeto de Lei anexado abaixo trata de desconto sobre juros e multas a qualquer Pessoa Física e Jurídica que tiver débito com a Prefeitura. Vale ressaltar que o IPTU da nossa cidade foi deixado de cobrar pelo Ex-Prefeito Luiz Coelho e, até então, não está sendo cobrado pelo Atual Prefeito e, uma vez o atual gestor ou o posterior resolver voltar a fazer a cobrança, deverá obedecer às leis maiores, como o art. 174 do Código Tributário Nacional e o Inciso 269 do art. 5 do Código de Processo Civil, que tratam da prescrição de dívida junto aos municípios, estados e a união após 5 anos.
Tributo de esfera municipal, o IPTU apresenta valores diferentes em cada cidade do país. Mas, a maneira de efetuar o cálculo do imposto é, basicamente, a mesma em qualquer um dos mais de 5 mil municípios: os imóveis residenciais têm alíquota entre 0,7% e 1,5%, enquanto os demais tipos de edificações apresentam alíquota de 1,1% a 1,9%.